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(DOC. VP 134.7671.1000.0600)

TJRJ. Tóxicos. Tráfico. Princípio da congruência. Desclassificação para o crime de porte de drogas para o próprio consumo. Declínio de competência. Manutenção da decisão. CPP, art. 383, «caput». Lei 11.719/2008. Lei 11.343/2006, art. 28 e Lei 11.343/2006, art. 33.

«1) Não procede a objeção segundo a qual eventual condenação por porte de drogas para o próprio consumo violaria o princípio da congruência. Segundo CHIOVENDA, é dever do juiz examinar a demanda sob todos os aspectos jurídicos possíveis, como decorrência do narra mihi factum, dabo tibi ius. Assim, se um mesmo fato pode ser subsumido a diversas normas, a mudança do ponto de vista jurídico é permitida ao Juiz. 2) A reforma do Código de Processo Penal de 2008 não veda a referid

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