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(DOC. VP 134.9045.2003.6900)

STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção. Roubo qualificado. CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Reconhecimento pessoal do acusado. Inobservância do preceito insculpido no CPP, art. 226. Inexistência de nulidade.

«1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. 2. Verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso cabível, impõe-se o não conhecimento da impetração, nada

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