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(DOC. VP 135.5374.5000.2300)

STJ. Recurso especial repetitivo. Sociedade. Recurso especial representativo da controvérsia. Brasil Telecom. Incorporação da Telesc. Extinção da personalidade jurídica da incorporada. Direitos e obrigações transmitidos à incorporadora. Brasil Telecom tornou-se substituta, por incorporação, da Telesc. Legitimidade passiva reconhecida. Consolidação da jurisprudência sobre a complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.404/1976, art. 227 e Lei 6.404/1976, art. 233. CCB/2002, art. 1.116.

«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão em

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