Carregando…

(DOC. VP 135.5374.5000.3600)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal. Lavagem de capitais. Crime antecedente. Tráfico nacional de drogas. Competência da justiça estadual. Lei 9.613/1998, art. 2º, III, a e b.

«1. Conforme dispõe o Lei 9.613/1998, art. 2º, III, a e b, o processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro será da competência da Justiça Federal quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ou, ainda, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 2. Na hipótese, o aludido crime não foi cometido con

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote