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(DOC. VP 135.6334.4000.3100)

STJ. Embargos de divergência no recurso especial. Processo civil. Impugnação do direito à assistência judiciária gratuita. Necessidade de processamento em autos apartados. Arts. 4º, § 2º e 7º, c/c 6º, da Lei 1.060/50. Garantia à ampla defesa e ao contraditório. Inocorrência de tumulto processual. Pedido de revogação do benefício nos autos principais. Ofensa à lei. Erro grosseiro. Embargos acolhidos.

«I. A Lei 1.060/50, em seus arts. 4º, § 2º e 7º c/c 6º, dispõe que a impugnação do direito à assistência judiciária será feita em autos apartados. II. Permitir que o pleito de revogação da assistência judiciária gratuita seja apreciado nos próprios autos da ação principal resulta, além da limitação na produção de provas, em indevido atraso no julgamento do feito principal, o que pode ocasionar prejuízos irremediáveis às partes. III. Não se pode entender que o p

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