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(DOC. VP 135.9184.4000.2500)

STJ. Administrativo. Ação de indenização. Arrendatário de imóvel rural objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Legitimidade passiva da União. Direito obrigacional que não se sub-roga no preço. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Decreto-lei 3.365/1941, art. 41. CF/88, art. 184. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 1º.

«... Compete exclusivamente à União promover a desapropriação rural por interesse social, para fins de reforma agrária, conforme disciplinam os arts. 184 da CF/88 e 2º, § 1º, da Lei 8.629/93. Assim, editado o decreto expropriatório pelo Presidente da República, sendo essa a causa da impossibilidade de se dar prosseguimento ao contrato de arrendamento, resulta daí a legitimidade da União para figurar no polo passivo de ação autônoma almejando a recomposição de prejuízos supo

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