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(DOC. VP 136.2322.3000.5200)

TRT3. Bancário. Sábado. Sábados. Dias úteis não trabalhados.

«Como os sábados, em regra, são dias úteis, não há se cogitar de pagamento de horas neles fictamente trabalhadas, na hipótese de o empregador, sem vir a extrapolar o limite legal de horários, haver por bem diluir a jornada para eles originalmente prevista ao longo dos demais dias úteis da semana; caso contrário, equiparar-se-á dia útil não laborado com repouso semanal remunerado.»

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