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(DOC. VP 136.2322.3001.6700)

TRT3. Horas in itinere e negociação coletiva.

«Mesmo antes da inclusão do §2º ao CLT, art. 58, pela Lei 10.243/2001, a exclusão de horas in itinere por meio de negociação coletiva era ilegal. Existe interdição específica prevista no CLT, art. 444, segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha a ordem pública. A primazia da lei sobre a negociação coletiva encontra-se inserida no CLT, art. 9º. Portanto, celebrada convenção ou ac

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