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(DOC. VP 136.2322.3001.6800)

TRT3. Horas in itinere. Negociação coletiva. Expressiva supressão do valor pago sob esse título. Invalidade. Equivalência à renúncia.

«Não há dúvida de que a eficácia dos acordos e convenções coletivas de trabalho deve ser prestigiada, conforme preconiza o inciso XXVI do art. 7º da Constituição. Todavia, a transação dos direitos trabalhistas não é irrestrita, encontrando óbice intransponível quando se confronta com norma de ordem pública, cogente, imperativa, como é o caso das horas destinadas ao deslocamento do empregado de sua residência até o local de trabalho, e vice-versa, nos termos do CLT, art. 58, �

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