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(DOC. VP 136.2350.7001.0600)

TRT3. Membro da cipa. Renúncia. Cipeiro. Renúncia à estabilidade provisória e pretensão meramente indenizatória.

«Inegável que o objetivo primordial da garantia prevista no CF/88, art. 19, II, «a», do ADCT de 1988, é a manutenção do emprego pelo trabalhador eleito para cargo de direção da CIPA, motivo pelo qual, a princípio, carece de amparo legal a pretensão do empregado, pura e simples, de receber indenização do empregador quando despedido sem justo motivo, com fulcro na estabilidade provisória que lhe é garantida. Mesmo que se imponha a análise da questão com rigor, em relação a ambas

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