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(DOC. VP 136.2350.7001.9700)

TRT3. Preposto. Empregado. Preposto não empregado da reclamada.

«A teor do disposto no § 1º do CLT, art. 843, o empregador somente poderá fazer-se substituir por preposto que detenha conhecimento dos fatos. Dispõe a Súmula 377/TST: «Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente por empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ex-OJ 99, inserida em 30.05.1997». A própria preposta present

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