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(DOC. VP 136.2504.1000.3400)

TRT3. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Afastamento previdenciário. Retorno ao labor. Divergência de conclusões médicas. Inss considera o trabalhador apto. Médico da empresa o considera inapto. Indenizações devidas.

«A reiterada negativa da empresa em obedecer à conclusão da perícia previdenciária configura abuso de direito do empregador; mostra-se não só arbitrária, como antiética e contrária aos parâmetros sociais; revela que a empresa tenta, a todo custo, imputar ao autor toda sorte e toda dor pelo indeferimento do benefício previdenciário, sendo que é do empregador o risco da atividade, conforme o disposto no CLT, art. 2º. Ora, a reclamada não podia deixar o empregado desamparado, por ta

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