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(DOC. VP 136.2600.1001.3600)

TRT3. Caracterização. Grupo econômico. Configuração. Enquadramento. Norma coletiva dos bancários.

«O grupo econômico de que trata o § 2º do CLT, art. 2º possui amplitude maior do que o previsto na legislação comercial, cujos participantes têm que ser, necessariamente, sociedades. Perante o Direito do Trabalho, o grupo pode ser composto de empresas e o controle poderá ser exercido por pessoas físicas, já que a tônica da formação empresarial está no poder que o comanda, e não na pessoa (física ou jurídica) que detenha sua titularidade. Admite-se, pois, a existência do conglo

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