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(DOC. VP 136.2600.1002.0800)

TRT3. Prescrição. Prescrição intercorrente.

«A inovação trazida pelo § 5º do CPC/1973, art. 219 e sua observância pelo juízo trabalhista é incompatível com os demais princípios regentes do Direito Processual do Trabalho, em que se discute crédito de natureza alimentar. Considerando-se que, no processo do trabalho, a execução pode ser promovida, de ofício, pelo juízo da execução, conforme CLT, art. 878, é de se compreender a inaplicabilidade daquele instituto, consoante os dizeres da Súmula 114 do Col. TST. Nesta linha d

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