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(DOC. VP 136.2600.1002.1300)

TRT3. Processo. Consulta. Sistema eletrônico. Terceirização. Atividade-fim. Formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços.

«Sendo ilícita a contratação de trabalhador através de interposta empresa prestadora de serviços, para execução de atividades essenciais na estrutura empresarial da tomadora dos serviços, deve ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com ela, beneficiária direta da mão de obra (Incidência da Súmula 331, I, do TST). Os avanços científicos se destinam a facilitar a vida moderna, mas não podem servir como instrumento para a precarização dos direitos dos trabalhadores. POR

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