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(DOC. VP 136.2600.1002.4000)

TRT3. Ente público. Responsabilidade subsidiária do ente público. Configuração. Culpa in viligando do tomador de serviços. Ausência de fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas pelo fornecedor da mão- de- obra.

«Com espeque na diretriz sedimentada pelo E. STF, ao declarar nos autos da ADC 16/DF a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para se cogitar na exclusão da responsabilidade (subsidiária) daqueles destinatários do regramento legal em comento, há que se constatar a diligência e atenção do beneficiário final da prestação de serviços, quanto ao dever de fiscalizar a execução do objeto contratual, inclusive no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas dos em

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