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(DOC. VP 136.2630.7000.7700)

STJ. Recurso especial. Competência. Conexão. Continência. Reunião de demandas coletivas. Matéria de fatos e provas. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 104, art. 106 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... (b) Da conexão e continência em relação às demandas coletivas. O juiz de primeiro grau, inicialmente, reconheceu a conexão e determinou a reunião das causas na comarca de São Francisco do Conde/BA, por prevenção. Apreciando a questão, o TJBA determinou a competência da comarca de Salvador/BA, entendendo existir continência por ser mais abrangente o processo ajuizado na comarca de Salvador/BA. É o que se depreende do seguinte excerto do acórdão (e-STJ fls. 313/

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