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(DOC. VP 136.2771.0000.1300)

TJRJ. Denunciação caluniosa. Atipicidade da conduta. Dolo. CP, art. 339.

«Dos fatos. De acordo com o acervo probatório, dúvidas não restam de que o denunciado e o porteiro Gilberto tiveram uma discussão calorosa diante da análise das gravações do circuito interno do prédio, observa-se que, após o recorrente colocar o seu dedo indiciador no rosto da vítima, de modo a intimidá-la, Gilberto colocou uma cadeira entre eles e, posteriormente, abriu a gaveta de uma cômoda, retirando um objeto que aparentava ser uma arma, circunstância essa, devidamente, atesta

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