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(DOC. VP 136.2784.0000.5100)

TRT3. Contrato por obra certa. Contrato por prazo determinado. Obra certa. Contrução civil. Validade. Lei 2.959/56. CLT, art. 443.

«A empresa de construção civil, que exerça permanentemente essa atividade, pode contratar validamente empregados por obra certa, forma exceptiva do contrato de trabalho, desde que atendidos os pressupostos do CLT, art. 443 (execução de serviços específicos e de natureza transitória).»

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