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(DOC. VP 136.2784.0001.7700)

TRT3. Prescrição intercorrente. Possibilidade de aplicação no âmbito do direito processual do trabalho, nos moldes da Súmula 327/STF.

«A irrenunciabilidade de que trata do direito material do trabalho não eleva o crédito trabalhista à condição de imprescritível, tanto que a própria Constituição Federal consagra essa possibilidade, por inteligência do disposto no inciso XXIX, de seu artigo 7º. O direito infraconstitucional também chancela tal autorização, conforme o § 1º, do CLT, art. 884 e o § 4º, do artigo 40/LEF, aplicável na fase de execução com o permissivo contido no CLT, art. 889. O direito sumular

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