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(DOC. VP 136.2784.0002.0900)

TRT3. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Órgão público. Responsabilidade subsidiária.

«Na terceirização, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços contemplada pela Súmula 331/TST não é excluída na hipótese de uma terceirização de serviços tolerada, mesmo em se tratando de Administração Pública ou empresas públicas a ela pertencentes. O fundamento é legal (CCB, art. 927). Dentro do contexto de uma terceirização tolerada, não basta a regularidade da terceirização em si, há que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela c

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