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(DOC. VP 136.4031.1002.8800)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Ratificação em juízo. Nulidade não configurada. Existência de outras provas para a condenação. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão. Conclusão diversa que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, não cabível na via estreita do habeas corpus. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. A condenação do Paciente pelo crime de roubo circunstanciado amparou-se não só no reconhecimento pessoal feito pelas vítimas, mas também pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 2. «Tendo a fundamentação da r. sentença condenatória, no que se refere à autoria do ilícito, se apoiado no conjunto das provas, e não apenas no reconhecimento por parte da vítima, na delegacia, não há que se falar, in casu, em nulidade por desobediência às formalid

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