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(DOC. VP 136.4032.1002.4200)

STJ. Administrativo. Servidor público municipal. Acórdão amparado no art. 37, XV, da CF/1988. Aplicabilidade da Lei 7.730/1989 aos municípios. Matérias constitucionais. Competência do STF. Análise de direito local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Decisão mantida.

«1. No caso, a município de Cubatão foi condenado a pagar diferenças de vencimento advindas do realinhamento salarial de servidora transposta do regime celetista para o estatutário. 2. O aresto recorrido dirimiu a controvérsia a partir de fundamento constitucional, qual seja, a irredutibilidade de vencimentos à luz do CF/88, art. 37, XV, o que torna inviável o conhecimento do recurso especial por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. A aplicação da Lei 7.

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