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(DOC. VP 136.4032.1003.7700)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Ação de usucapião extraordinária. Contestação da União. Bem alegadamente público. Necessidade de realização de prova pericial. Imputação do pagamento das despesas processuais à recorrente, que se recusa a com elas arcar. Impossibilidade. Diferença entre ônus da prova e encargo financeiro da produção da prova. Aplicação do CPC/1973, art. 333 quando da prolação de sentença.

«1. Trata-se, na origem, de ação de usucapião extraordinário proposta por particular na qual a União alega ser o imóvel usucapiendo bem público. 2. O acórdão recorrido imputou os encargos financeiros da produção de perícia para estabelecer a natureza do bem à União, ora recorrente. 3. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta ter havido violação aos arts. 535 do Código de Processo Civil (CPC) - ao argumento de que o acórdão é omisso - e 19, § 2º, 27 e 33 do

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