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(DOC. VP 136.7600.4000.0000)

STJ. Lesões corporais graves (CP, artigo 129, § 2º, III). Pedido de inquirição de testemunha na fase do CPP, art. 499. Indeferimento fundamentado. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, o magistrado consignou justificativa idônea para a negativa de produção da prova pretendida pela defesa do corréu, externando os motivos pelos quais não vislumbrou a relevância ou

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