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(DOC. VP 136.7681.6002.3600)

TRT3. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Não inclusão da cota previdenciária do empregador.

«A contribuição previdenciária a cargo do empregador não constitui crédito trabalhista, sendo executada nesta Justiça Especializada por força do art. 114, VIII, da CF. Assim, não incide na base de cálculo para apuração dos honorários advocatícios, já que este, consoante a melhor exegese do disposto na OJ 348 SDI I/TST, incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo e

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