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(DOC. VP 136.7681.6002.6400)

TRT3. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva.

«Estatui o art. 7º, inciso XIV, da Constituição que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". Nesse diapasão, nos termos da Súmula 423/TST, "estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como ex

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