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(DOC. VP 136.7681.6002.9300)

TRT3. Valoração. Laudo pericial. Valoração da prova.

«Muito embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial realizado (art. 436,CPC/1973), não pode dele se afastar, como manda a boa hermenêutica, devendo decidir em coro à prova pericial quando não infirmada por outros elementos de convicção contundentes nos autos. Registre-se que o laudo técnico pericial elaborado pelo assistente técnico da reclamada anota que "ficou constatado durante a visita ao local de trabalho da reclamante que a empresa encontra-se rigorosamente adequada à N

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