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(DOC. VP 136.8045.7006.0100)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de estupro de vulnerável. Condenação do réu como incurso no CP, art. 217. Desclassificação pelo tribunal de origem para o crime de ato obsceno. Recurso fundado na alínea a do permissivo constitucional. Pretensão de condenação. Dispositivos apontados como violados sem comando capaz de alterar a conclusão do julgado recorrido. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.

«1. Nas razões do recurso especial interposto pelo Parquet foram apontados como violados apenas os arts. 214, 224, alínea a, e 233, todos do Código Penal, e arts. 1º, inciso VI, e 9º, ambos da Lei 8.072/90, não tendo sido indicado nesse rol o CP, art. 217-A, norma sobre a qual está apoiada a condenação de primeira instância e que estava em vigência à época do cometimento dos crimes. Isso, por sua vez, implica em deficiência na fundamentação do apelo nobre, mormente se o CP, art.

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