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(DOC. VP 136.8071.0010.0000)

TJSP. Ação monitória. Cheque Prescrito. Título emitido para garantia de pagamento de despesas decorrentes de internação, em caráter emergencial, da mãe da ré-embargante, tendo informado que a internada tinha plano de saúde privado. Sustenta que as despesas médico-hospitalares de sua mãe não foram cobertas, em virtude de ser preexistente a patologia por ela sofrida, encontrando-se o plano de saúde dentro do prazo de carência de 24 meses. Incontroverso que a mãe da ré-embargante é beneficiária do plano de saúde mantido pela própria autora-embargada. Fato comprovado mediante a juntada de cópia do contrato celebrado entre a autora-embargada e a beneficiária titular do plano. Internação da mãe da ré-embargante ocorrida em caráter de urgência. Existência de relatório médico expedido nesse sentido. Contrato prevendo, no item 8.1.1, o prazo de 24 horas para o atendimento de urgência ou emergência para os beneficiários do plano de saúde. Internação da mãe da ré-embargante que se deu cerca de sete meses após a contratação do plano de saúde. Autora-embargada que não podia excluir da coberta do plano de saúde os procedimentos realizados em prol da mãe da ré embargante. Ainda que a internação da mãe da ré-embargante tivesse ocorrido no período de carência de 24 meses previsto no contrato, a autora-embargada não lhe poderia negar cobertura. Jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça que considera abusiva a cláusula contratual estabelecendo período de carência para a utilização do plano de saúde para casos de urgência ou emergência. Declarada a inexistência do crédito retratado no cheque em que está fundada a ação monitória. Embargos procedentes. Apelo provido. CPC/1973, art. 1.102-A.

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