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(DOC. VP 136.9811.2004.4700)

STJ. Alegada nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Não configuração. CPP, art. 381. Capítulo específico para cada tese apresentada. Inexigência da lei. Motivação presente.

«1. A lei processual penal não exige um capítulo específico para cada tese apresentada pela defesa, cabendo ao juiz, para atender o disposto no CPP, art. 381, demonstrar, em sua fundamentação, os fatos e argumentos pelos quais chegou a conclusão da inexistência de nulidades e da procedência da acusação. 2. Na linha da jurisprudência desta Corte, o juiz, ao apreciar a lide, deve apresentar as razões que o levaram a decidir desta ou daquela forma, apontando fatos, provas, jurisprud

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