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(DOC. VP 137.0451.3000.1300)

STJ. Tributário. IPI. Creditamento. Prescrição. Prazo quinquenal. Reconhecimento. Precedente no rito do artigo 543-C. Aplicação de multa. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Lei 8.402/1992. Decreto-lei 1.724/1979, arts. 1º e 5º. Decreto-lei 1.894/1981, art. 3º. Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto 20.910/1932, art. 1º

«1. A prescrição, em ações que visam o recebimento de créditos de IPI a título de benefício fiscal a ser utilizado na escrita fiscal ou mediante ressarcimento, é quinquenal. Precedente representativo de controvérsia: REsp 1.129.971/BA, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24.2.10. 2. O agravo regimental manejado contra decisão que teve por base questão já decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C é manifestamente inadmissível, justificando a aplicaç

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