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(DOC. VP 137.0451.3000.8300)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Desapropriação. Títulos da Dívida Agrária - TDA's. Incidência sobre o ganho de capital oriundo da diferença positiva entre o preço de aquisição e o preço de venda do título. Matéria diversa daquela referente à impossibilidade de incidir o imposto sobre o valor do rendimento de juros e do resgate do título no vencimento quando nas mãos de portador que não o expropriado. Precedentes do STJ. Lei 7.713/1988, art. 22, parágrafo único. CF/88, art. 184, § 5º.

«2. O recebimento de indenização em virtude de desapropriação para fins de reforma agrária não entra no cômputo do rendimento bruto da pessoa física ou do lucro real da pessoa jurídica, mesmo se for apurada nessa transferência ganho de capital, consoante o Lei 7.713/1988, art. 22, parágrafo único e CF/88, art. 184, § 5º. Outrossim, não é tributada a operação financeira consistente na obtenção do rendimento do TDA. 3. Essas «isenções» têm recebido amparo neste STJ e f

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