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(DOC. VP 137.0701.0000.2400)

TJRJ. Júri. Tribunal do júri. Réu denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil. Condenação pelo conselho de sentença. Reconhecimento do privilégio. Veredito manifestamente contrário à prova dos autos. CF/88, art. 5º, XXXVIII. CP, art. 121, §§ 1º e 2º, I e V.

«2. A Constituição da República consagrou, no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, a instituição do Tribunal do Júri, atribuindo-lhe a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e garantindo-se-lhe a soberania dos vereditos decorrentes (CF/88, art. 5º, XXXVIII). 3. O julgamento pelo Tribunal do Júri é animado pelo Princípio da Íntima Convicção, de conotação leiga e no bojo do qual são confrontados os valores sociais e princípios ético-morais c

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