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(DOC. VP 137.2581.7000.0400)

STJ. Processual civil. Prescrição acolhida em primeiro grau após completa instrução probatória. Apelação provida afastando a prescrição e logo julgando procedente o pedido inicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 515.

«O efeito devolutivo da apelação não se restringe às questões resolvidas na sentença, compreendendo também as que poderiam ter sido decididas, seja porque suscitadas pelas partes, seja porque conhecíveis de oficio (§ 2», do CPC/1973, art. 515). Se o juízo de primeiro grau acolhe a argüição de prescrição após concluída a instrução do processo, pode o Tribunal, estando a lide era condições de ser apreciada, afastar a prescrição e prosseguir no exame dos demais pontos po

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