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(DOC. VP 137.2581.7000.0500)

STJ. Prescrição.

«1. Se a prescrição é acolhida afinal, a saber, em sentença de mérito, mas rejeitada no julgamento da apelação, pode o Tribunal, prosseguindo, examinar a causa. Precedentes da 3a Turma do STJ: REsp's 2.218, 2.306, 2.993 e 5.575. 2. Prescrição. Não é disciplinada pelos arts. 178, § 10, III do Cód. Civil e 445 do Cód. Comercial. 3. A Lei 7.730189 não se aplica às cadernetas com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989. 4. A Resolução Bacen 1.338/87 não tem a

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