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(DOC. VP 137.3648.2032.1672)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. PROVA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. Recurso dos executados em face da decisão proferida em ação de execução (fls. 367/371) com rejeição da exceção de pré-executividade, que mitigou a impenhorabilidade do bem de família em razão do disposto na Lei 8.009/90, art. 3º, VII. Primeiro, reconhece-se a competência do juízo a quo para o julgamento da demanda. Foro de eleição livremente pactuado entre as partes, livre de vícios, que deve ser observado. E segundo, é caso de reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Demonstrada a utilização do imóvel como residência familiar dos agravantes, aplica-se a proteção preconizada pela Lei 8.009/90, art. 1º. Não se mostra aplicável ao caso a exclusão prevista na Lei 8.009/90, art. 3º, VII, porque não se trata de contrato de natureza locatícia.

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