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(DOC. VP 137.5981.7000.0200)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Considerações genéricas acerca da personalidade e culpabilidade do agente. Reincidência invocada na primeira e na segunda fase. Bis in idem. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Possibilidade. Presença de duas qualificadoras. Exasperação acima da fração de 1/3 (um terço). Ausência de fundamentação. Ordem concedida. CP, art. 65, III, «d».

«1. Na fixação da pena, adotou o legislador o sistema trifásico, devendo o magistrado, na primeira fase, estabelecer a pena-base entre os limites mínimo e máximo indicado na lei, observadas as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, sendo certo que a sua estipulação acima do mínimo legal exige devida fundamentação, a teor do disposto no CF/88, art. 93, IX. 2. Considerações genéricas acerca da personalidade do agente e sua culpabilidade, não servem como justificativa idônea p

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