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(DOC. VP 137.6673.8001.3400)

TRT2. Jornada. Intervalo legal. Intervalo entre a jornada contratual e o labor extraordinário.

«O CLT, art. 384 não fere o artigo 5º, I, da Lex Legum, pois a norma constitucional deve ser analisada sistematicamente e a própria Constituição Federal assegura a validade do preceito celetista ao elencar como direito dos trabalhadores a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Recurso da reclamante a que se dá provimento parcial.»

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