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(DOC. VP 137.6673.8001.5800)

TRT2. Execução. Bens do cônjuge. Penhora sobre bem imóvel. Intimação pessoal do cônjuge. Necessidade.

«Nos termos do parágrafo 2º, do CPC/1973, art. 655. «Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado», dando-se, assim, oportunidade ao cônjuge/co-proprietário de utilizar-se de todos os meios de defesa disponíveis e admitidos em lei.»

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