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(DOC. VP 137.6731.2011.2500)

TJSP. Prescrição. Obrigação de fazer. Pretensão a manutenção de grupo familiar em seguro saúde. Inaplicabilidade dos CCB, art. 178, § 6º, IIou do art. 206, § 1º, II, letra «b», do Código Civil de 2003, vez não se trata de seguro saúde e por ser o autor beneficiário e não participante do contrato. Inaplicabilidade do art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2003, por ser norma especifica e restritiva de direito, não podendo ser interpretada ampliativamente. Aplicação da regra geral inserida no art. 205, do Código Civil de 2003. Embargos infringentes rejeitados.

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