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(DOC. VP 137.7655.5000.3200)

STJ. Administrativo. Licitação. Recurso administrativo. Homologação pela autoridade superior. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 8.666/1993, arts. 43, VI e 109, § 4º.

«... Nos termos do Lei 8.666/1990, art. 109, § 4º, os recursos administrativos contra atos da Administração decorrentes da aplicação da lei de licitações serão dirigidos à autoridade superior. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, o recurso administrativo efetivamente não foi julgado pela autoridade hierarquicamente superior. Todavia, tal fato não é suficiente para acarretar a nulidade do ato e os demais subsequentes ante o saneamento da irregularidade at

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