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(DOC. VP 137.7930.4001.4300)

STJ. Habeas corpus. Pauta de julgamento. Intimação das partes. Formalidades legais respeitadas. Inocorrência das hipóteses que impõem nova intimação. Nulidade inexistente. writ não conhecido.

«1. A nulidade do julgamento da apelação não se sustenta, pois verifica-se, a partir das informações prestadas pela autoridade coatora, que a publicação da pauta não olvidou as formalidades legais. 2. Na espécie, os advogados constituídos pelo paciente foram intimados, via publicação disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 20 de janeiro de 2011. e sem qualquer incorreção material que impedisse suas identificações. , da pauta da sessão que se realizaria em

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