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(DOC. VP 137.7952.6000.6000)

TST. Embargos interpostos sob a égide da Lei 11.496/2007. Estabilidade. Lei eleitoral 9.504/97. Projeção do aviso-prévio indenizado. Súmula 371, primeira parte, do TST.

«1. Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos. se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal-. 2. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o entendimento consagrado na primeira parte da Súmula 371 desta Corte superior, no sentido de que. a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio

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