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(DOC. VP 137.7952.6003.4000)

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. A) minutos que antecedem à jornada de trabalho. Súmula n° 366 do tst.

«1. Nos moldes da Súmula n° 366 do TST, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, mas, se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. 2. In casu, a Turma manteve a decisão regional a qual concluíra que, nos minutos que antecediam à jornada de trabalho, o reclamante estav

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