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(DOC. VP 137.7952.6003.8200)

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Estabilidade acidentária. Prova. Nexo de causalidade entre a doença acometida pelo reclamante e a atividade desenvolvida. Divergência jurisprudencial não configurada. Aplicação da Súmula 296, item I, do tst.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação dos artigos 333 do CPC/1973 e 195, § 2º, e 818 da CLT. Quan

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