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(DOC. VP 137.8105.1000.7300)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007 interposto pelo reclamante. Controvérsia quanto ao não conhecimento do recurso de revista. Pensão por lucros cessantes. Aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST pela turma.

«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, regente do presente apelo, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer viola�

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