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(DOC. VP 137.8105.1000.7900)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Supressão de instância. Inexistência de renúncia tácita à estabilidade pelo recebimento de verbas rescisórias. Alegação de impossibilidade de restabelecimento da sentença, tendo em vista o trt não haver examinado os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria. Divergência jurisprudencial não caracterizada.

«A Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante, no item relativo à preliminar de nulidade do acórdão regional, sob o fundamento de que o TRT examinou a eventual estabilidade de que trata a cláusula vigésima quarta da convenção coletiva suscitada no recurso ordinário e a eventual irregularidade da dispensa, na forma do Decreto Estadual 23.325/91. Nesse contexto, constata-se que os arestos apresentados pelo embargante, embora tenham determinado o retorno dos autos ao TRT de or

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