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(DOC. VP 137.8122.5003.2700)

STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 307. Atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial para ocultar antecedentes criminais. Tipicidade da conduta. Orientação pacificada pelo STF. Dosimetria da pena. Aumento da pena-base sem fundamentação idônea. Redimensionamento da pena. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. O Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral o mérito do RE 640.139 RG/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 14/10/2011, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes. 2. A aferição da personalidade somente é possível se existem, nos autos, elementos suficientes que efetivamente possam levar o julgador a uma conclusão segura a esse respeito

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