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(DOC. VP 137.8122.5003.4300)

STJ. Habeas corpus. Homicídio. Júri. Pronúncia. Suposta violação ao CPP, art. 155. Inexistência. Possibilidade de provas colhidas no inquérito policial auxiliarem na fundamentação da decisão de pronúncia, desde que não rechaçadas na fase judicial. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória transitada em julgado. Ordem parcialmente prejudicada, e, no mais, denegada.

«1. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu no sentido da possibilidade de a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas no inquérito policial e que não foram rechaçadas na instrução contraditória. 2.Não obstante, a pronúncia do Paciente não está fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, mas se amparou também na prova testemunhal produzida durante a instrução, sob a garantia do contraditório, e na prova pericial, que concluiu que os pr

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